Lei Rouanet · Lei 8.313/1991Lei Rouanet para empresas: quem pode usar e quanto abater do imposto de renda

Empresas no Lucro Real podem destinar até 4% do IRPJ devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor sai do imposto que a empresa já pagaria e financia um projeto com a marca dela.

Quem pode usar

Empresas tributadas pelo Lucro Real

Quanto

Até 4% do IRPJ devido (alíquota de 15%, sem o adicional)

Prazo

Depósito até 31 de dezembro para usar no IR do ano

Quem pode usar a Lei Rouanet

Só empresas tributadas pelo Lucro Real abatem o patrocínio do imposto de renda. Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não usam a Rouanet, mas quem está no Presumido e recolhe ISS ou ICMS no Rio tem as leis do município e do estado: veja incentivo fiscal no Lucro Presumido.

Quanto a empresa pode abater

O limite é de 4% do IRPJ devido, calculado sobre a alíquota de 15%, sem o adicional de 10%. Esse teto é compartilhado com a Lei do Audiovisual e com projetos esportivos de inclusão social: a soma dos três não passa de 4%.

Quanto do valor volta em abatimento depende do artigo em que o projeto foi aprovado:

  • Artigo 18: o valor doado ou patrocinado é abatido integralmente do imposto, dentro do limite de 4%.
  • Artigo 26: a empresa abate 40% do valor doado ou 30% do valor patrocinado, e pode lançar o total como despesa operacional.

Na escolha do projeto, mostramos em qual artigo ele está enquadrado e quanto volta em abatimento antes de qualquer depósito.

Patrocínio ou doação

No patrocínio, a empresa associa a marca ao projeto: naming, presença em peças, ativações e conteúdo. Na doação, não há divulgação da marca. Para quem busca retorno de imagem, o caminho é o patrocínio.

O incentivo não pode ir para projeto de pessoa ou empresa ligada ao patrocinador, como sócios, controladas ou parentes dos dirigentes.

Prazo e comprovação

O abatimento vale para o período de apuração em que o depósito foi feito. Para usar no imposto de renda de um ano, o depósito na conta do projeto precisa sair até 31 de dezembro daquele ano. O ideal é decidir até outubro, para dar tempo de escolher o projeto com calma.

A comprovação é o recibo de mecenato, emitido em nome da empresa, que a contabilidade usa na apuração do IRPJ.

Simulação

Quanto sua empresa pode destinar pela Lei Rouanet

Pode destinar por ano até

R$ 0

  • Lei Rouanet (até 4%)R$ 0

Com IRPJ de R$ 500 mil, sua empresa pode destinar até R$ 20 mil. Lembre que o teto de 4% é compartilhado com o Audiovisual e com o esporte de inclusão social. Simulação estimada; o valor final depende da apuração da contabilidade.

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Perguntas frequentes

Lei Rouanet: dúvidas comuns

Empresa no Lucro Presumido pode usar a Lei Rouanet?

Não. A Lei Rouanet só permite o abatimento para empresas no Lucro Real. Empresas no Lucro Presumido que recolhem ISS ou ICMS no Rio podem usar a Lei do ISS da cidade e a Lei Estadual de Incentivo.

Quanto posso abater do imposto de renda com a Lei Rouanet?

Até 4% do IRPJ devido, calculado sobre a alíquota de 15%, sem o adicional de 10%. Em projetos do artigo 18 o valor é abatido integralmente; no artigo 26, 40% da doação ou 30% do patrocínio.

Até quando a empresa precisa decidir?

O depósito precisa sair até 31 de dezembro para valer no imposto de renda daquele ano. Recomendamos decidir até outubro.

Como a empresa comprova o abatimento?

Com o recibo de mecenato emitido em nome da empresa, que entregamos junto com a documentação do projeto para a contabilidade.

A empresa pode escolher o projeto?

Sim. Apresentamos projetos aprovados ou desenvolvemos um projeto sob medida para a marca, alinhado ao território e à agenda ESG da empresa.

Base legal: Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), artigos 18 e 26; limites de dedução revisados pela Receita Federal em jan/2026. Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026; confirme a aplicação com a contabilidade da empresa.

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