Lei de Incentivo ao Esporte · Lei 11.438/2006Lei de Incentivo ao Esporte para empresas: 2% ou 4% do IRPJ
Empresas no Lucro Real podem patrocinar projetos esportivos aprovados pelo governo federal e abater o valor do imposto de renda. O limite muda conforme o tipo de projeto.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
Até 2% do IRPJ; até 4% em projetos de inclusão social
O caso de 4% divide o mesmo teto de 4% da cultura
Quem pode usar
Como na Lei Rouanet, o abatimento é para empresas tributadas pelo Lucro Real. O projeto precisa estar aprovado pelo Ministério do Esporte e ter conta específica para receber os recursos.
Quem propõe o projeto
Na Lei de Incentivo ao Esporte, o proponente é sempre uma entidade esportiva sem fins lucrativos (ou uma instituição de ensino) cadastrada no Ministério do Esporte. É ela que recebe os recursos, emite o recibo para a empresa e presta contas ao ministério.
A Sudeste trabalha com entidades esportivas parceiras: a entidade é a proponente, e a Sudeste produz e executa as ações do projeto e cuida da relação com a empresa patrocinadora, do relatório de impacto e da documentação.
2% ou 4%: qual é o limite
- Projetos em geral: até 2% do IRPJ devido.
- Projetos de inclusão social pelo esporte: até 4%. Esse caso entra no teto global de 4% junto com a Lei Rouanet e o Audiovisual.
Os 2% e os 4% não se somam. A Receita Federal esclareceu esse ponto em 2026: quem usa os 4% de inclusão social divide esse espaço com a cultura. No diagnóstico, montamos a combinação que aproveita melhor o limite da sua empresa.
O que o esporte entrega para a marca
Núcleos esportivos em comunidades, competições e formação de atletas geram presença de marca contínua, conteúdo para redes e indicadores sociais claros (alunos atendidos, territórios, horas de atividade), que entram no relatório ESG da empresa.
Prazo e comprovação
O depósito precisa sair até 31 de dezembro para valer no imposto de renda do ano. A empresa recebe o recibo emitido pela entidade proponente, que a contabilidade usa na apuração do IRPJ.
Simulação
Quanto sua empresa pode destinar ao esporte
Pode destinar por ano
- Projetos esportivos em geral (até 2%)R$ 0
- Inclusão social pelo esporte (até 4%, no teto da cultura)R$ 0
As duas linhas não se somam: são alternativas. Com IRPJ de R$ 500 mil, até R$ 10 mil em projetos gerais ou até R$ 20 mil em inclusão social, dividindo o teto com a cultura. Simulação estimada; o valor final depende da apuração da contabilidade.
Quero o diagnóstico gratuitoPerguntas frequentes
Lei do Esporte: dúvidas comuns
Qual o limite da Lei de Incentivo ao Esporte?
Até 2% do IRPJ devido em projetos esportivos em geral, ou até 4% em projetos de inclusão social. O caso de 4% divide o teto global de 4% com a Lei Rouanet e o Audiovisual.
Posso usar a Lei do Esporte e a Lei Rouanet ao mesmo tempo?
Sim, respeitando os limites: os 2% do esporte são próprios, mas o esporte de inclusão social e a cultura dividem o mesmo teto de 4%.
Empresa no Lucro Presumido pode usar?
Não. A lei federal exige Lucro Real. No Rio, empresas no Presumido podem usar a Lei Estadual de Incentivo, que também atende o esporte, pelo ICMS.
Até quando posso destinar?
Até 31 de dezembro para valer no imposto de renda daquele ano.
Quem é o proponente do projeto esportivo?
Uma entidade esportiva sem fins lucrativos ou uma instituição de ensino, cadastrada no Ministério do Esporte. A Sudeste atua em parceria com essas entidades, produzindo e executando o projeto.
Base legal: Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte); Solução de Consulta Cosit 48, mar/2026. Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026; confirme a aplicação com a contabilidade da empresa.
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