Lei do ISS · Lei Municipal 5.553/2013Lei do ISS do Rio: como sua empresa vira Contribuinte Incentivador

Empresas que recolhem ISS na cidade do Rio de Janeiro podem destinar até 20% do imposto a projetos culturais. Vale também para o Lucro Presumido, o que abre o incentivo para boa parte das empresas da cidade.

Quem pode usar

Contribuintes de ISS na cidade do Rio, no Lucro Real ou Presumido (Simples não)

Quanto

Até 20% do ISS a recolher

Como

Inscrição como Contribuinte Incentivador no edital anual da Secretaria Municipal de Cultura

Quem pode usar

Empresas que recolhem ISS no município do Rio, no Lucro Real ou no Lucro Presumido. A empresa precisa ter recolhido ISS no município no ano anterior. Ficam de fora as empresas do Simples Nacional, que o edital de 2026 não aceita como Contribuinte Incentivador, e as sociedades de profissionais com ISS fixo.

Quanto pode destinar

Até 20% do ISS a recolher. O valor da inscrição fica limitado a 20% do ISS pago pela empresa no ano anterior, por isso o histórico de recolhimento define o teto.

Como funciona a inscrição

  1. Edital

    A Secretaria Municipal de Cultura abre o edital anual de Contribuinte Incentivador.

  2. Inscrição

    A empresa se inscreve informando quanto pretende destinar.

  3. Projeto

    Escolhemos com a empresa um projeto cultural apto a receber o incentivo.

  4. Abatimento

    O patrocínio é abatido do ISS, conforme as regras do edital.

O que mudou em 2026

  • Quem destina R$ 100 mil ou mais precisa aplicar metade nas linhas prioritárias do edital.
  • O prazo para substituir um projeto caiu para 3 dias úteis, o que exige acompanhamento próximo.

A Sudeste acompanha o edital e os prazos para a empresa não perder o benefício.

Simulação

Quanto sua empresa pode destinar pela Lei do ISS

Pode destinar por ano até

R$ 0

  • Lei do ISS do Rio (até 20% do ISS, por ano)R$ 0

Com ISS de R$ 10 mil por mês, até R$ 24 mil por ano. O teto real é 20% do ISS pago no ano anterior. Simulação estimada; o valor final depende da apuração da contabilidade.

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Perguntas frequentes

Lei do ISS (Rio): dúvidas comuns

Empresa no Lucro Presumido pode usar a Lei do ISS do Rio?

Sim. A Lei do ISS vale para empresas contribuintes de ISS na cidade do Rio, no Lucro Real ou no Presumido. Empresas do Simples Nacional e sociedades de profissionais com ISS fixo ficam de fora.

Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei do ISS?

Não. O edital do Contribuinte Incentivador de 2026 exige que a empresa não seja optante do Simples Nacional e que tenha recolhido ISS no município no ano anterior.

Quanto do ISS posso destinar?

Até 20% do ISS a recolher, limitado a 20% do ISS pago no ano anterior.

O que é o Contribuinte Incentivador?

É o cadastro da empresa no edital anual da Secretaria Municipal de Cultura do Rio. Só depois da inscrição a empresa pode abater o patrocínio do ISS.

Quais as regras do edital de 2026?

Quem destina R$ 100 mil ou mais precisa aplicar 50% nas linhas prioritárias do edital, e o prazo para substituir um projeto passou a ser de 3 dias úteis.

Base legal: Lei Municipal 5.553/2013 (Rio de Janeiro); edital da Secretaria Municipal de Cultura 11/2026. Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026; confirme a aplicação com a contabilidade da empresa.

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